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Aviso (extrato) 13825/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Agroalimentar, Florestal e Ambiental - Fitossanidade

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13825/2020

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Agroalimentar, Florestal e Ambiental - Fitossanidade.

Procedimento Concursal de Recrutamento e Contratação de Doutorado

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que o Instituto Pedro Nunes - Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da presente publicação, de concurso de âmbito internacional para o recrutamento de 1 (um) doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de agroalimentar, florestal e ambiental - Fitossanidade, ao abrigo do projeto de investigação denominado IPN.CAPACITARCOMPETIR, com a Referência: CENTRO-04-3559-FSE-000140, financiado pelo Programa Operacional Centro 2020.

O aviso integral respeitante a este procedimento estará disponível no sítio eletrónico da FCT: http//www.eracareers.pt e no sítio eletrónico do Instituto Pedro Nunes: http//www.ipn.pt.

14 de agosto de 2020. - A Presidente da Direção, Maria Teresa Ferreira Soares Mendes.

313496645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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