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Despacho (extrato) 8776/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Mobilidade de funcionária para a Secção de Tesouraria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8776/2020

Sumário: Mobilidade de funcionária para a Secção de Tesouraria.

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP, na sua versão atual, quando exista conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade;

Considerando que no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Corvo está previsto e não ocupado na Divisão Administrativa e Financeira 1 posto de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico e que, por razões de interesse público, existe a necessidade de ocupação daquele posto de trabalho;

Considerando que a trabalhadora deste município, Carina André Pimentel Rodrigues, Assistente Técnica, detentora da posição remuneratória 1 nível remuneratório 5, reúne todas as condições legais para ser objeto de mobilidade na mesma carreira/categoria;

Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, na sua versão atual;

Face ao exposto, no uso da competência que me é conferida pela referida alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2014 de 12 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 92.º a 94.º da LTFP e por considerar existir conveniência para o interesse público, eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços, em particular da Divisão Administrativa e Financeira, determino:

1 - Que opere a mobilidade na mesma carreira/categoria, com efeitos a 11 de agosto 2020, da Assistente Técnica Carina André Pimentel Rodrigues, trabalhadora deste município, na Divisão Administrativa e Financeira/Secção Tesouraria;

2 - A trabalhadora mantém a posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, que atualmente detém;

3 - Que a duração da mobilidade seja de 6 (seis) meses;

4 - Está assegurado o cabimento orçamental na rubrica 01010401;

5 - Determino ainda a publicitação, por extrato, no Diário da República, 2.ª série, bem como a sua afixação nos locais habituais da Autarquia e inserção na página eletrónica do Município do Corvo.

5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.

313522589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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