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Regulamento (extrato) 759/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas (RMUEFT)

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 759/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas (RMUEFT).

Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, a Assembleia Municipal na sessão realizada em 31 de julho de 2020, aprovou a alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas (RMUEFT), oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 09 de julho de 2020, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.

12 de agosto de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Francisco José de Matos.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas (RMUEFT)

(alteração)

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, nas suas diversas redações, a última das quais, a 21.ª versão e mais recente a Lei 118/2019, de 17.09.

Neste contexto e com vista a introduzir algumas correções alicerçadas na experiência prática que foi sendo adquirida na sua aplicação nos procedimentos e situações especiais, tais como instrução dos pedidos, em formato digital e as áreas afetas ao impacte semelhante a loteamento.

Considerando que no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no artigo 3.º do RJUE, os Municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, o presente regulamento visa concretizar e executar o RJUE, na sua última redação, estabelecendo e definindo as matérias que aquele diploma remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanização e edificação.

Artigo 6.º

Instrução do pedido

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.4 - As peças escritas e outros elementos em formato digital, deverão assumir o formato "pdf/a".

3.5 - ...

a) ...

b) ...

b.a) ...

b.b) ...

b.c) ...

b.d) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

b.a) ...

b.b) ...

b.c) ...

c) ...

d) Os elementos instrutórios devem ser apresentados conforme as guias de submissão disponibilizadas no site do município.

e) A junção de novos elementos no decorrer do pedido inicial, deverá consistir na entrega de um novo ficheiro, com todos os elementos alterados, contendo a identificação do número da versão a apresentar.

f) ...

f.a) Número. nome do elemento instrutório. versão (exemplos: 0001.requerimento licenciamento.v01; 0004.termo arquitetura.v01; 21-1.peças escritas estabilidade.v01; 21-2.peças desenhadas estabilidade.v01).

g) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) ...

b) ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

a) ...

b) ...

13 - ...

14 - ...

a) ...

b) ...

b.a) ...

b.b) ...

b.c) ...

b.d) ...

15 - ...

Artigo 9.º

Operações urbanísticas com impacte urbanístico relevante e impacte semelhante a uma operação de loteamento

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Toda e qualquer edificação destinada a instalações destinadas à atividade agrícola incluindo a pecuária, com a área bruta global superior a 5000,00 m2.

f) ...

g) ...

Artigo 26.º

Isenções e reduções de taxas

1 - ...

a) ...

b) Industrias, armazéns e pecuárias que venham a ser reconhecidos como de especial interesse social e económico;

c) ...

d) ...

2 - ...

313492473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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