A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 32/2020, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República Federal Democrática da Etiópia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e ao seu Primeiro Protocolo, adotados na Haia a 14 de maio de 1954

Texto do documento

Aviso 32/2020

Sumário: Torna público que a República Federal Democrática da Etiópia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e ao seu Primeiro Protocolo, adotados na Haia a 14 de maio de 1954.

Por ordem superior se torna público ter a República Federal Democrática da Etiópia depositado, a 31 de agosto de 2015, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e ao seu Primeiro Protocolo, adotados na Haia a 14 de maio de 1954.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Convenção e da alínea b) do artigo 10.º do Primeiro Protocolo, a Convenção e o seu Primeiro Protocolo entraram em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 30 de novembro de 2015.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 4 de agosto de 2000, de acordo com o Aviso 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de fevereiro de 2001.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 4 de novembro de 2000.

A República Portuguesa é Parte do Primeiro Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2005, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2005, tendo depositado o seu instrumento de adesão a 18 de fevereiro de 2005, conforme consta no Aviso 228/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2005.

Nos termos da alínea b) do artigo 10.º, o Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 18 de maio de 2005.

Direção-Geral de Política Externa, 21 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

113512122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda