Sumário: Torna público que o Reino da Dinamarca depositou o seu instrumento de adesão e procedeu à emissão de uma declaração ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia a 26 de março de 1999.
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Dinamarca depositado, a 5 de setembro de 2018, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão e procedido à emissão de uma declaração ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia a 26 de março de 1999.
Declaração
«Jusqu'à décision ultérieure, le Protocole ne s'appliquera pas aux îles Féroé et au Groenland.» [Original: Français]
(tradução)
«Até nova decisão, o Protocolo não se aplicará às Ilhas Faroé e à Gronelândia.» [Original: francês]
Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, o Protocolo em apreço entrou em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, a 5 de dezembro de 2018.
A República Portuguesa é Parte do Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, tendo depositado o seu instrumento de adesão a 9 de abril de 2018, conforme consta no Aviso 59/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018.
Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, o Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 9 de julho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 21 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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