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Resolução do Conselho de Ministros 35/84, de 11 de Junho

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Sumário

Institui a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro e atribui ao Conselho de Prevenção do Tabagismo a missão de coordenar a organização daquela comemoração. Institui ainda prémios para trabalhos que visem a criação da imagem visual da prevenção do tabagismo e para trabalhos jornalisticos publicados no ambito do mesmo tema.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/84

Considerando que foi recomendada pela 5.ª Conferência Mundial sobre a Prevenção do Tabagismo a comemoração do Dia do Não Fumador, a nível mundial, a partir do ano de 1984;

Considerando que a instituição desse dia comemorativo consta do Programa Nacional de Prevenção do Tabagismo, aprovado pelo Ministro da Qualidade de Vida em 21 de Janeiro de 1984;

Considerando que o European Co-Ordination Committee on Smoking and Health designou a data de 17 de Novembro de cada ano para a comemoração do Dia Mundial do Não Fumador:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Maio de 1984, resolveu, tendo em conta o disposto nas alíneas a), b) e g) do artigo 14.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, e na alínea i) do n.º 2.º da Portaria 165/84, de 26 de Março:

1.º Instituir a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro.

2.º Atribuir ao Conselho de Prevenção do Tabagismo a missão de coordenar a organização daquela comemoração, assim como a de representar Portugal junto dos organismos internacionais envolvidos na acção, nomeadamente o European Co-Ordination Committee on Smoking and Health.

3.º Instituir prémios no montante de 100000$00 e de 50000$00 para os 2 melhores trabalhos apresentados em concurso, tendo em vista a criação da imagem visual da prevenção do tabagismo.

4.º Instituir prémios anuais, a atribuir pelo Ministério da Qualidade de Vida, destinados a galardoar os 2 melhores trabalhos de jornalismo escrito, de valores não inferiores a 60000$00 e 40000$00, e o melhor trabalho de jornalismo fotográfico, de valor não inferior a 50000$00, publicados no âmbito da prevenção do tabagismo.

5.º A regulamentação dos concursos referidos nos números anteriores será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/11/plain-42364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Portaria 165/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde e da Qualidade de Vida

    Aprova o Regulamento do Conselho de Prevenção do Tabagismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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