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Aviso (extrato) 13144/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Cessação dos procedimentos concursais para admissão de um técnico superior de direito (proteção de dados) por tempo indeterminado e de técnico superior de arquitetura, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13144/2020

Sumário: Cessação dos procedimentos concursais para admissão de um técnico superior de direito (proteção de dados) por tempo indeterminado e de técnico superior de arquitetura, a termo resolutivo certo.

Cessação de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do Presidente da Câmara de 21 e 22 de julho de 2020 respetivamente, com os fundamentos aí consignados, procedeu-se à cessação dos procedimentos concursais comuns, publicados no Diário da República, 2.ª série:

Ref.ª a) - n.º 5, de 08 de janeiro de 2019, para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira de técnico superior - área funcional de Direito (proteção de dados);

Ref.ª b) - n.º 109, de 06 de junho de 2019, para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, na carreira técnica superior - área funcional de Arquitetura.

Em cumprimento do prescrito na alínea d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, notificam-se os candidatos dos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público, acima identificados, que se procedeu ao abrigo do n.º 2 do art.30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, à sua cessação.

Mais se informa que esta cessação será afixada no Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do município, após publicação no Diário da República.

30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

313453211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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