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Aviso (extrato) 13119/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Plano anual de recrutamento para o ano de 2020 - aditamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13119/2020

Sumário: Plano anual de recrutamento para o ano de 2020 - aditamento.

Plano Anual de Recrutamento - Ano de 2020

Aditamento

Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 08 de junho de 2020 e da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2020 que aprovam a 2.ª alteração ao mapa de pessoal, por extrato, e da deliberação da Câmara Municipal de 27 de julho de 2020 que aprova o recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em conta as carências identificadas e as necessidades de recrutamento de trabalhadores sem vinculo de emprego público ou com vinculo de emprego público a termo, torna-se público o aditamento ao Plano Anual de Recrutamento do Município do Marco de Canaveses, para o ano de 2020, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, em www.cm-marco-canaveses.pt.

28 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

313450458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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