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Despacho DD67/92, de 11 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 11.04.1992, Pág. 3339
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Sumário

O Ministro Adjunto delega no Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros competências relativamente a gestão orçamental, a autorização do processamento das despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes do gabinete do referido Ministro e dos Gabinetes dos Membros do Governo que o coadjuvam e a autorização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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