Despacho DD67/92, de 11 de Abril
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 11.04.1992, Pág. 3339
- Data: 1992-04-11
- Secções desta página::
Sumário
O Ministro Adjunto delega no Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros competências relativamente a gestão orçamental, a autorização do processamento das despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes do gabinete do referido Ministro e dos Gabinetes dos Membros do Governo que o coadjuvam e a autorização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/42355/despacho-DD67-92-de-11-de-abril