Aviso (extrato) n.º 12896/2020
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnica.
Procedimento concursal comum de recrutamento de Quatro trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnica, para exercício de funções nos serviços gerais da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de carcavelos e Parede de 26 de maio de 200, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Carcavelos e Parede, para exercício de funções nos serviços gerais administrativos, para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Garantir o atendimento ao público, dando seguimento às solicitações; Efetuar a gestão da administrativa da Componente de Apoio à Família - CAF; Efetuar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras; Proceder ao registo e arquivo no âmbito do SICAFE; Emitir as guias de receita nas operações que gerem receita para a Junta de Freguesia; Tratar dos procedimentos inerentes ao recenseamento, de acordo com a legislação em vigor (SIGRE); Dar resposta aos despachos do Executivo, através do software existente, atualizando os respetivos registos; Arquivar a documentação inerente a todas as atividades; Rececionar, registar e encaminhar a correspondência; Estabelecer e garantir a aplicação do Plano Geral de Arquivo da Freguesia; Manter atualizada toda a informação a que os processos dos utentes dão origem; Encaminhar anualmente, e referente ao ano estipulado, os documentos e processos para o arquivo morto da Junta de Freguesia, com a exceção dos determinados pelo Executivo, Presidente da Junta ou Coordenador Técnico; Realizar todas as restantes funções, da natureza do serviço e dentro do quadro legal, incumbido por deliberação do Executivo, despacho do Presidente da Junta ou comunicação do Coordenador Técnico
3 - Área de formação académica exigida: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Carcavelos e Parede, em www.uf-carcavelosparede.pt.
21 de julho de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.
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