Aviso (extrato) n.º 12878/2020
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de assistente operacional e técnico superior.
Abertura de procedimentos concursais
Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento dos postos de trabalho, nos termos abaixo mencionados:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Ref. D) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), com grau de complexidade 1;
Ref. E) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), com grau de complexidade 1;
Ref. F) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), com grau de complexidade 1;
Ref. G) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Leitor Cobrador de Consumos), com grau de complexidade 1;
Ref. H) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), com grau de complexidade 1;
Ref. I) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Mecânico), com grau de complexidade 1;
Ref. J) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Eletricista), com grau de complexidade 1;
Contrato de trabalho por tempo determinado, a termo resolutivo certo:
Ref. K) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), com grau de complexidade 3;
Ref. L) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), com grau de complexidade 1.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, genericamente:
Ref. D) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veiculos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; conduzir veículos de elevada tonelagem, proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras de execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Ref. E) - Manobrar tratores na via pública, conduzir máquinas ligeiras e outros equipamentos necessários à limpeza de bermas; manobrar sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas sempre que seja necessário preparar os materiais destinados às obras municipais ou tratar os produtos sobrantes das mesmas; conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; assegurar o bom estado de funcionamento dos equipamentos e viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações;
Ref. F) - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Ref. G) - Efetuar a leitura de contadores nas casas dos consumidores relativos aos consumos de água, transferindo os dados para o sistema informático que procede ao tratamento dos mesmos para emissão de faturas; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos/viaturas à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos;
Ref. H) - Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; pode conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado;
Ref. I) - Detetar avarias mecânicas; reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executar outros trabalhos de mecânica geral; proceder à manutenção e controlo de máquinas e motores; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos;
Ref. J) - Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; executar instalações simples de baixa tensão ou substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; executar cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão e proceder à sua montagem; realizar ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações elétricas; zelar pela correta utilização e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à sua reparação;
Ref. L) - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
1.2 - Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, genericamente:
Ref. K) - Emitir pareceres relativos a processos na área da sua especialidade, incluindo a área do planeamento urbanístico, bem como no âmbito de projetos municipais contratados ao exterior; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; elaborar projetos no domínio da arquitetura; gerir e fiscalizar a execução de obras; gerir e acompanhar os projetos e outros processos de contratação ao exterior enquanto gestor da sua execução; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
2 - Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Ref. D) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995; Carta de Condução da categoria C ou CE; Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Cartão de Condutor;
Ref. E) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade (conforme referido no parágrafo anterior), Carta de Condução da categoria B, se anterior a 1998, ou categoria C ou CE se posterior e Licença de condução válida para tratores e máquinas agrícolas ou florestais - categoria III;
Ref. F), I), J) e L) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade (conforme referido no parágrafo anterior);
Ref. G) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade (conforme referido no parágrafo anterior) e Carta de Condução da categoria B;
Ref. H) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade (conforme referido no parágrafo anterior); Carta de Condução da categoria D; Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças; Carta de Qualificação de Motorista e Cartão de Condutor;
Ref. K) - Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos.
3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
31 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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