Sumário: Torna público que a República Islâmica do Afeganistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotada na Haia a 14 de maio de 1954.
Por ordem superior se torna público ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, a 26 de outubro de 2017, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotada na Haia a 14 de maio de 1954.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 26 de janeiro de 2018.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 4 de agosto de 2000, de acordo com o Aviso 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de fevereiro de 2001.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 4 de novembro de 2000.
Direção-Geral de Política Externa, 21 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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