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Despacho (extrato) 1533-E/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, para o cargo de chefe da Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1533-E/2015

Por despacho da Presidente da Assembleia da República, de 4 de fevereiro de 2015, e nos termos e ao abrigo do artigo 41.º, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi a licenciada Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República.

11 de fevereiro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Curriculum Vitae

(síntese)

Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo

Nasceu em Angola, em 21 de novembro de 1964.

Licenciada em Direito (1983-1988) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-graduada em Ciências Político-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Estudos Europeus (vertente jurídica), pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e em Legística e Ciência da Legislação, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Como assessora parlamentar exerce funções de apoio jurídico na Divisão de Apoio ao Plenário da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado da Assembleia da República desde 26/11/2001. Tem sido responsável, designadamente pelo acompanhamento técnico-jurídico do processo legislativo do Orçamento do Estado, ao nível da Divisão, bem como, pela informação, preparação, organização e acompanhamento de todos os processos de eleição para a Mesa da Assembleia da República e Conselho de Administração, assim como de todas as eleições para cargos exteriores para os quais a Assembleia da República designa membros. Tem participado em vários programas de cooperação interparlamentar e internacional. Em 2008, foi-lhe atribuída menção de mérito excecional. Em 2007, acompanhou e prestou apoio jurídico às reuniões do Grupo de Trabalho para a Reforma do Parlamento que preparou e apresentou propostas que incluíram, nomeadamente o atual Regimento da Assembleia da República. Entre 2007 e 2011 foi vogal e vice-presidente na Direção do Sindicato dos Funcionários Parlamentares.

De 27 de outubro de 1999 a 25 de novembro de 2001, consultora jurídica do quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) da Procuradoria-Geral da República;

De 21 julho de 1995 a 26 de outubro de 1999, consultora jurídica do quadro do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo do Ministério da Economia, preparou e elaborou contratos de concessão para o exercício de prospeção, pesquisa, exploração e desenvolvimento de petróleo e representou o Gabinete nas reuniões da Associação Portuguesa de Energia (APE);

De 16 de julho de 1993 a 20 julho de 1995, técnica superior na Divisão de Estudos e Informação Jurídica do Gabinete de Estudos e Planeamento (Gabinete de Política Legislativa) do Ministério da Justiça, participou nas reuniões do Grupo de Trabalho UE: "Questões Económicas (Proteção de Dados)" para discussão da Diretiva sobre Proteção de Dados, bem como no Conselho da Europa nas reuniões do Grupo de Projeto sobre Proteção de Dados e do Comité Consultivo da Convenção para a Proteção dos Dados Pessoais Informatizados (ETS 108);

Entre 20 de junho 1990 e 15 de julho de 1993, exerceu advocacia em exclusivo (exame final de estágio na Ordem dos Advogados, com a classificação final de 17 valores). Encontra-se com inscrição suspensa, a seu pedido.

208436226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/422995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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