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Aviso (extrato) 12514/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão sem sucesso de período experimental - cessação de relação jurídica de emprego público, com a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de condução de máquinas pesadas e veículos especiais, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a EUR 645,07

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12514/2020

Sumário: Conclusão sem sucesso de período experimental - cessação de relação jurídica de emprego público, com a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de condução de máquinas pesadas e veículos especiais, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a EUR 645,07.

Conclusão sem sucesso de período experimental - Cessação de relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 22 de maio de 2020, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 01/DMAGP/2020, de 8 de maio, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, Norberto Riscado Neves Lachica, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)645,07.

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, concluído sem sucesso o período experimental do vínculo, este cessa os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.

1 de junho de 2020. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

313482948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225754.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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