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Acórdão (extrato) 371/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Nacional Renovador (PNR), que passarão a ser ERGUE-TE e E, bem como ao símbolo do partido político requerente

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 371/2020

Sumário: Ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Nacional Renovador (PNR), que passarão a ser ERGUE-TE e E, bem como ao símbolo do partido político requerente.

Processo 336/20

III. Decisão

9 - Pelo exposto, ordena-se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo partido, que passarão a ser Ergue-te e E, bem como ao símbolo do partido político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 546 do processo e se publica em «anexo» ao presente acórdão.

Sem custas.

Lisboa, 10 de julho de 2020. - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade - José Teles Pereira.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200371.html?impressao=1

313451268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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