Acórdão (extrato) n.º 371/2020
Sumário: Ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Nacional Renovador (PNR), que passarão a ser ERGUE-TE e E, bem como ao símbolo do partido político requerente.
III. Decisão
9 - Pelo exposto, ordena-se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo partido, que passarão a ser Ergue-te e E, bem como ao símbolo do partido político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 546 do processo e se publica em «anexo» ao presente acórdão.
Sem custas.
Lisboa, 10 de julho de 2020. - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade - José Teles Pereira.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200371.html?impressao=1
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