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Lei 4/92, de 4 de Abril

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Sumário

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR COM O OBJECTIVO DE ALTERAR O ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS, APROVADO PELO DECRETO LEI 352/81, DE 28 DE DEZEMBRO, NO SENTIDO DE O ADEQUAR AS REGRAS ESTABELECIDAS NA DIRECTIVA NUMERO 89/48/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 180 DIAS.

Texto do documento

Lei 4/92
de 4 de Abril
Autorização ao Governo para alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea u), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei 352/81, de 28 de Dezembro, no sentido de, designadamente, o adequar às regras estabelecidas na Directiva n.º 89/48/CEE , do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988.

Art. 2.º A autorização constante do artigo 1.º tem os seguintes sentido e extensão:

a) Prever a admissibilidade do exercício da engenharia por nacionais de outros Estados membros das Comunidades Europeias, desde que validamente o possam fazer no respectivo país;

b) Definir as normas deontológicas para o exercício da profissão de engenheiro e respectivo regime disciplinar;

c) Determinar a reestruturação da Ordem dos Engenheiros, bem como a constituição, competências e funcionamento dos seus órgãos;

d) Fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão.

Art. 3.º A presente autorização legislativa tem duração de 180 dias.
Aprovada em 30 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 3 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 16 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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