Despacho (extrato) n.º 8285/2020
Sumário: Manutenção da afetação do pessoal do mapa de pessoal de 2020 às unidades orgânicas flexíveis da estrutura flexível de organização de Serviços Municipais do Município de Amares.
Considerando os despachos de 31 de julho de 2019 e de 04 de agosto de 2020 por mim exarado, no uso de competências próprias que me são conferidas na parte final do n.º 3 e n.º 6 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, determino a manutenção da afetação/reafetação dos trabalhadores, em exercício de funções públicas, do mapa de pessoal do Município de Amares às unidades orgânicas flexíveis da "Estrutura da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e respetiva estrutura flexível" que é parte integrante e figura como Anexo VI do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, com alteração parcial já publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, através do Deliberação (extrato) n.º 765/2020.
Esta manutenção da afetação ou reafetação não impede nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafetação de pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
Por último, determino que se publicite este meu despacho, em conformidade com o estipulado e que a manutenção da afetação/reafetação ora determinada produz efeitos à data de 24 de julho de 2020, aquando da entrada em vigor da alteração parcial ao "Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e da respetiva estrutura flexível".
4 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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