Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12395/2020, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação e delegação de competências nos membros da direção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12395/2020

Sumário: Nomeação e delegação de competências nos membros da direção.

Nomeação e Delegação de competências nos membros da direção

Aos quinze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte, no uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, nomeio para o quadriénio 2020/2024 os seguintes docentes:

Maria do Céu dos Santos Ferreira - Subdiretora;

Elsa Maria Domingos Ladeira Gouveia - Adjunta;

Anabela Martins Baixinho Lourenço - Adjunta;

Rita da Cruz Parreiral - Adjunta.

Delego sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas competências para praticar os seguintes atos:

Na subdiretora, professora Maria do Céu dos Santos Ferreira:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pelo Diretor;

Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

Coordenar e supervisionar a ação social escolar;

Proceder ao recrutamento e a seleção do pessoal docente;

Convocar reuniões;

Despachar expediente;

Superintender a organização e gestão dos serviços da ação social escolar;

Convocar reuniões do pré-escolar e 1.º Ciclo do pessoal docente;

Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação dos contratos;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

Acompanhar e coordenar as matrículas dos alunos do 1.º ciclo.

Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários das Escolas do Pré-escolar e 1.º Ciclo.

Elaborar o Concurso de Técnicos dos Serviços de Psicologia e Orientação Profissional.

Superintender pedagogicamente e administrativamente o 1.º Ciclo.

Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;

Representar o Agrupamento no Conselho Local da Ação Social.

Reorganizar e organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o diretor.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

Na adjunta, professora Elsa Maria Domingos Ladeira Gouveia;

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pelo Diretor;

Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;

Instaurar os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal não docente em articulação com o Diretor;

Proceder à avaliação do pessoal não docente;

Convocar reuniões;

Despachar expediente

Superintender a constituição de turmas e horários do ensino profissional;

Coordenar o Ensino Profissional;

Supervisionar os processos de avaliação e controlar os registos;

Supervisionar a rede informática do Agrupamento;

Coordenação dos sumários eletrónicos, permutas e ou autorizações;

Elaboração/atualização dos horários no programa multiusos;

Coordenadora do Plano Tecnológico de Educação;

Diligenciar e coordenar a divulgação da informação pública do Agrupamento na página web, no Jornal Escolar e nos meios de comunicação social.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

Na adjunta, professora Rita da Cruz Parreiral;

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pelo Diretor;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo, em apoio ao Diretor;

Convocar reuniões;

Despachar expediente;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

Superintender pedagogicamente e administrativamente o 2.º e 3.º Ciclo;

Superintender à organização das provas de avaliação externa do ensino básico;

Representante da Direção na EMAEI/educação inclusiva,

Coordenar os transportes escolares;

Acompanhar e coordenar as matrículas dos alunos do 2.º e 3.º ciclo.

Coordenar a organização das atas de departamento, grupo e conselhos turma do 2.º e 3.º ciclo.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

Na adjunta, professora Anabela Martins Baixinho Lourenço;

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pelo Diretor;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Secundário, em apoio ao Diretor;

Convocar reuniões;

Despachar expediente;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

Superintender pedagogicamente e administrativamente o Secundário;

Superintender à organização das provas de avaliação externa do ensino Secundário;

Acompanhar e coordenar as matrículas dos alunos do Secundário;

Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;

Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos relacionados com a Associação de Estudantes;

Coordenar a organização dos conselhos turma do Secundário;

Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;

Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;

Coordenara organização das atas dos conselhos de turma do ensino secundário.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15/07/2020. - O Diretor, Jorge Alexandre da Silva Nunes.

313467258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda