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Resolução do Conselho de Ministros 17/84, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Considera o dia 8 de Maio o Dia Nacional da Segurança Social.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/84
1. A segurança social configura-se como o sector da vida nacional mais directa e intimamente ligado à generalidade da população.

De facto, os seus objectivos, definidos na Constituição, prendem-se com a protecção devida em todas as situações de risco social em que se podem encontrar os trabalhadores e suas famílias e ainda com formas de apoio social especificamente dirigidas às pessoas em situação de carência e também às crianças e aos jovens, aos deficientes e aos idosos.

Da importância que o sector se reveste e que está na razão directa da própria essência dos objectivos que prossegue resulta a necessidade de uma correcta e atempada informação dirigida à população em geral, e em especial aos beneficiários e entidades contribuintes do sector.

2. Sendo um investimento para o bem-estar social de todos, importa que todos conheçam o que é segurança social, o que faz, como actua, com que meios.

A solidariedade nacional, que deve ser o fundamento primeiro e último da segurança social, só será facto real e vivido se a comunidade no seu todo conhecer a respectiva realidade tal como ela se apresenta e estiver consciente dos objectivos, próximos ou remotos, que se apresentam no horizonte da segurança social portuguesa.

3. Com este intuito, considera-se importante que anualmente se consagre um dia à segurança social, por forma a permitir que, a nível nacional, se faça como que um ponto de situação, uma reflexão que possa ser ao mesmo tempo um balanço corajoso do que se fez, de correcto e de incorrecto, e das perspectivas de avanço para o bem-estar que todos desejam e a que todos têm direito.

Esta medida não procura, porém, reduzir a 1 dia em cada ano a acção de informação, clara e realista, a que a população tem direito em matéria de segurança social.

Muito pelo contrário, ela deverá antes ser, e espera-se que o seja, processo impulsionador de uma actuação contínua e sistemática do sector da segurança social em matéria de informação, tendo em vista um real aumento da sua eficácia, a humanização da sua imagem e a consciencialização de toda a comunidade para as responsabilidades que solidariamente incumbem a todos na prossecução do bem-estar social.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Considerar o dia 8 de Maio como o Dia Nacional da Segurança Social.
2 - Determinar que até 31 de Março de cada ano o Ministro do Trabalho e Segurança Social apresente o programa do Dia Nacional da Segurança Social, subordinado sempre a um tema específico.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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