Declaração de Retificação n.º 33/2020
Sumário: Retifica a Portaria 150/2020, de 22 de junho, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à terceira alteração à Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, regulamentando a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 150/2020, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º onde se lê:
«a) Cursos profissionais;»
deve ler-se:
«a) Cursos profissionais e cursos científico-tecnológicos/cursos com planos próprios;»
2 - No artigo 23.º, onde se lê:
«Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na última fase de cada concurso fica encerrado o processo de colocação através dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021 em instituições de ensino superior públicas.»
deve ler-se:
«Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na última fase de cada concurso fica encerrado o processo de colocação através dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior públicas.»
Secretaria-Geral, 19 de agosto de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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