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Aviso 49/92, de 1 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, OS GOVERNOS DA ARGÉLIA E DA TAILÂNDIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE, EM 24 DE OUTUBRO E EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO A REFERIDA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 49/92
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Argélia e da Tailândia depositaram, respectivamente, em 24 de Outubro e em 16 de Dezembro de 1991, os instrumentos de ratificação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo à referida Convenção.

A Convenção entrou em vigor para a Argélia em 1 de Janeiro de 1992 e entrará em vigor para a Tailândia em 1 de Janeiro de 1993, a menos que este último país indique uma data anterior.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Fevereiro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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