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Resolução do Conselho de Ministros 5/84, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina que os planos de produção e investimento para 1984 da Electricidade de Portugal sejam reformulados para ter em conta a decisão de relançar a obra de aproveitamento do Alqueva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/84
Todos os estudos realizados, nomeadamente os que conduziram à elaboração do Plano Energético Nacional, apontam para a necessidade de não abrandar o aproveitamento dos nossos recursos hidroelétricos. Está neste caso o Alqueva. Para este aproveitamento hidroelécrtico estão já realizados os acessos às obras por ambas as margens, as intalações do estaleiro, as obras de derivação provisória e a piquetagem da albufeira, o que representa um investimento a preços correntes de 1252705 contos entre 1975 e 1982.

A evolução dos valores relativos à energia eléctrica a produzir e do investimento a realizar tem vindo a aumentar a percentagem da valia eléctrica, que a preços de 1977 era de 48,8%, a preços de 1980 de 65,5% e a preços de 1982 da ordem de 72,%, para um investimento total previsto de 22,6 milhões de contos, dos quais 1,3 já investidos, 0,3 a investir nos anos de 1984 e 1985 e os restantes 21 milhões de contos a investir de 1986 a 1992. Nestas circunstâncias a participação do Estado para a concretização e viabilização do projecto hidroagrícola seria no máximo de 28% do investimento a realizar.

O impacte que a realização do aproveitamento hidroeléctrico do Alqueva pode vir a ter não só na produção de energia eléctrica, com o aproveitamento integral do potencial do rio Guadiana, como na rentabilização de todas as obras de regadio do Alentejo e na resolução de alguns problemas de abastecimento de água às populações recomenda uma decisão urgente.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Janeiro de 1984, resolveu:

1 - Que os planos de produção e investimento para 1984 da Electricidade de Portugal sejam reformulados para ter em conta a decisão de relançar a obra de aproveitamento do Alqueva.

2 - Que seja assinado o protocolo de acordo entre o Estado e a Electricidade de Portugal que fixe o faseamento dos trabalhos, a comparticipação do Orçamento do Estado no financiamento das despesas e as demais condições habituais em protocolos deste género, tendo em conta o aproveitamento integral do potencial hidroeléctrico do Guadiana.

3 - Que o protocolo seja assinado pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e da Indústria e Energia.

4 - Encarregar os Secretários de Estado do Planeamento, do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, das Estruturas e Recursos Agrários e da Energia e do Ambiente de preparar um programa de acção a desenvolvimento, visando:

a) O aproveitamento agrícola;
b) O abastecimento de água à população e o abastecimento de água para fins industriais e outros;

c) Estudos aprofundados de impacte ambiental.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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