Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/84
1. A rede de telecomunicações de um país, para além de constituir uma estrutura básica em termos de defesa da sua soberania, é elemento essencial de desenvolvimento sócio-económico quando devidamente relacionada com a distribuição geográfica dos centros populacionais e das unidades produtoras e transformadoras de bens e serviços.
Por isso, todas as nações, independentemente do grau de desenvolvimento, consideram o sector das telecomunicações como o sector estratégico por excelência. Por outro lado, as nações desenvolvidas procuram continuamente a sua modernização.
No entendimento de que o esforço nacional a fazer neste domínio deve ser levado a cabo, sem descurar a manutenção de um elevado grau de independência de decisão, pretende o Governo definir uma política integrada para as empresas de telecomunicações e para a indústria sua fornecedora, através da qual as crescentes necessidades dos operadores venham encontrar suporte na capacidade industrial e técnica do País.
2. O intenso progresso tecnológico no campo da electrónica tem-se feito sentir na evolução dos sistemas de comutação, sendo hoje indiscutível que a tecnologia digital é aquela que proporciona mais elevado nível de exploração das redes de telecomunicações.
Não se pode, entretanto, esquecer a grave situação financeira do País, reconhecida por todos os sectores da vida nacional e caracterizada pela existência de um conjunto de condicionalismos que afectam qualquer decisão de investimento. Urge, por isso mesmo, proceder aos necessários estudos prévios que possam suportar decisões que se traduzam por um efectivo contributo para a redução, a médio prazo, das dependências tecnológicas deste sector.
Assim, uma opção terá de ser feita a muito curto prazo: ou continuar a crescer exclusivamente com as centrais de comutação clássica, efectuando investimentos vultosos em tecnologia sem futuro e cujas capacidades de resposta às necessidades da procura começam a ser manifestamente insuficientes, ou dar o salto tecnológico e iniciar a transição, visando a gradual introdução das centrais de comutação digital na rede telefónica nacional.
Esta é a problemática que terá de ser resolvida, sem, contudo, a encarar como uma fatalidade, antes sim como um imperativo de progresso económico e social.
A completar o enquadramento da situação, haverá ainda a considerar, atendendo à importância do custo financeiro, que, pela comparação dos custos unitários de investimento, por linha, num sistema de comutação pública electromecânico com os custos equivalentes num sistema de comutação pública electrónico, uma vez operacional, eles são claramente favoráveis à segunda solução.
3. Considerando, porém, a rapidez do desenvolvimento tecnológico e os elevados custos financeiros inerentes ao processo, conclui-se pela necessidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional com suporte inicial em tecnologia estrangeira, tendo-se sempre presente que esta legação deve ser entendida como uma forma de cooperação tecnológica e industrial sólida e endogeneizante das capacidades nacionais.
Isto, sem prejuízo de se continuar a acompanhar, com a maior atenção, o desenvolvimento do projecto nacional, em curso no Centro de Estudos de Telecomunicações, em Aveiro.
Tal projecto, que tem em vista a concepção de um sistema nacional aplicável às estações de trânsito regional de pequena e média capacidade, vem permitindo um conhecimento aprofundado das novas tecnologias por parte dos técnicos nacionais.
O sucesso da sua concretização prática não deixará de ter consequências importantes para as telecomunicações no nosso país.
4. O âmbito global e as consequências da projecção no tempo da decisão que vier a ser tomada fazem realçar a sua responsabilidade e impacte histórico, e facilmente se antevê que uma escolha inadequada poderia acarretar para as gerações futuras sérias penalizações, que se reflectiriam na estrutura da rede e no campo sócio-económico.
Nesse sentido e como base para uma oportuna tomada de decisão não só quanto ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Telecomunicações, mas também ao(s) futuro(s) fornecedor(es) da(s) tecnologia(s), foram os CTT e TLP incumbidos de, no âmbito das suas atribuições e competências, efectuar missões ao estrangeiro com o objectivo de estudar as características técnicas, o currículo operacional e as características económicas de diversos sistemas.
Concluída a primeira análise sobre as soluções possíveis em matéria de fornecedor(es) da(s) tecnologia(s), importa agora definir a estratégia da eventual introdução da comutação digital em Portugal, criar a orgânica e estabelecer as medidas que permitam o rápido avanço do processo, garantindo uma boa coordenação do programa a desenvolver e mantendo uma informação adequada entre todos os interessados a nível nacional.
Assim se dá cumprimento a uma das medidas previstas no Programa do Governo.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1983, resolveu:
1 - Criar, na directa dependência do Ministério do Equipamento Social, uma comissão interministerial, adiante designada por comissão, com a seguinte composição:
Representante do Ministério das Finanças e do Plano;
Representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
Representante do Ministério da Indústria e Energia;
Representante do Ministério do Equipamento Social, que presidirá;
Representante dos CTT e TLP;
Representante do sector industrial de telecomunicações.
2 - Incumbir esta comissão de realizar consultas e coordenar documentos com vista ao eventual fornecimento de tecnologia, obedecendo aos seguintes temas fundamentais:
1) Elaboração de especificações onde constem as condições básicas para fornecimento de tecnologia, as quais deverão ser previamente homologadas pelos membros do Governo dos ministérios referidos no número anterior;
2) Explicações das necessidades técnico-económicas das empresas operadoras, CTT e TLP, a partir de proposta por elas apresentada, que a comissão integrará numa perspectiva de cooperação tecnológica e industrial;
3) Apresentação, pelos CTT e TLP, de relatório que pormenorize e especifique as características técnicas requeridas - com ênfase para os quesitos da rede e «interfases» dos comutadores com as redes existentes - para 3 centrais locais e 3 centrais de trânsito, que eventualmente os fornecedores de tecnologia serão solicitados a instalar experimentalmente. As centrais deverão ser de tipo médio e semelhantes entre si em ambos os casos, não devendo a sua capacidade individual exceder, respectivamente, 5000 linhas de rede e 3500 circuitos de interligação;
4) Apresentação de propostas dos potenciais fornecedores de tecnologia para instalação de uma central de cada tipo com as características referidas no número anterior, especificando ainda o prazo máximo admitido pelo fornecedor para introduzir alterações ao sistema original, de modo a assegurar que, findo esse prazo, o sistema possa estabilizar e ser objecto de uma avaliação correcta das suas características operacionais;
5) Apresentação de relatórios dos fabricantes nacionais que descrevam as suas necessidades em termos de transferência de tecnologia, quer no campo do licenciamento, quer no fabrico de hardware, quer ainda no respeitante ao desenvolvimento de software;
6) Apresentação de propostas pelos potenciais fornecedores de tecnologia, especificando os termos de relacionamento industrial, tecnológico e financeiro, com detalhe para a descrição dos investimentos necessários, os recursos humanos e sua qualificação, os mecanismos de financiamento oferecidos, os mecanismos de compensação disponíveis, o apoio técnico ao fabricante, o apoio técnico e operacional ao utilizador (CTT e TLP), em colaboração, sempre que possível, com o operador que no país de origem do fornecedor utiliza a mesma tecnologia, e ainda os termos de relacionamento concretamente usado com os fabricantes nacionais;
7) A comissão analisará os relatórios apresentados pelos CTT e TLP e pela indústria com vista à compatibilização dos interesses dos utilizadores e dos fornecedores.
3 - A comissão elaborará um relatório como resultado dos elementos obtidos através das diligências previstas no número anterior, tendo em vista uma eventual pré-qualificação global dos potenciais licenciadores.
4 - A comissão deverá ainda apresentar ao Governo uma proposta sobre a eventual necessidade de experimentar, em aplicações reais no Sistema Nacional de Telecomunicações, os equipamentos do(s) fornecedor(es) de tecnologia(s) que possam vir a ser pré-qualificados.
5 - A comissão apresentará ao Governo, no prazo máximo de 180 dias, o relatório a que se refere o n.º 3 da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.