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Resolução do Conselho de Ministros 2/84, de 4 de Janeiro

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Sumário

Institui, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento, do Ministério da Qualidade de Vida, um grupo de trabalho com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias de Novembro de 1983 na região da grande Lisboa e a análise da situação no que se refere à desorganização territorial e de propor as correspondentes medidas corretivas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84
As graves cheias ocorridas na região da Grande Lisboa na terceira semana de Novembro, para além das causas de origem meteorológica, resultaram fundamentalmente da falta de ordenamento do território da região, provocada por sucessivas alterações introduzidas no normal comportamento das bacias hidrográficas dos vários afluentes do rio Tejo.

As trágicas consequências destas cheias, na sequência de outras que ciclicamente têm ocorrido na região, impõem que se tomem medidas eficazes para evitar a repetição de tais ocorrências.

É às autarquias locais que compete, em conjunto com os órgãos próprios da administração central, resolver os problemas de ordenamento das áreas sob a respectiva jurisdição.

A bacia hidrográfica é, neste caso, a primeira unidade de paisagem a ser estudada e avaliada no seu comportamento, sendo os seus limites indiferentes à divisão administrativa do território. Daí a necessidade de uma abordagem global da região que leve à coordenação dos esforços das autarquias com os diversos organismos da administração central.

Considerando a complexidade dos problemas criados na região da Grande Lisboa pela desorganização do espaço e consequente mau funcionamento das bacias hidrográficas;

Considerando a necessidade de o Poder Central intervir, em colaboração com as autarquias locais, num esforço que não pode ter êxito se forem considerados os municípios isoladamente;

Considerando que a análise das causas das grandes cheias e a proposta de medidas correctivas se situam essencialmente no âmbito do ordenamento do território:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1983, resolveu:
1 - Criar, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento, do Ministério da Qualidade de Vida, um grupo de trabalho com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias ocorridas e a análise da situação no que se refere à desorganização territorial e de propor as correspondentes medidas correctivas.

2 - O trabalho a realizar constituirá um projecto a incluir no programa «Estudos de Recuperação de Áreas Degradadas - Área Metropolitana de Lisboa», já previsto no PIDDAC/84 da DGO, o qual será reforçado com a verba de 3500 contos.

3 - O prazo de realização do projecto é de 12 meses, sem prejuízo de apresentação de relatórios parcelares trimestrais.

4 - Será ainda elaborado relatório parcelar sempre que for concluído o estudo de cada bacia hidrográfica.

5 - O projecto visa, nomeadamente:
I parte:
a) Recolha e tratamento da informação disponível;
b) Preparação cartográfica e fotografia aérea.
II parte - Análise das bacias hidrográficas:
a) Delimitação das cabeceiras e zonas de infiltração máxima das águas pluviais;

b) Cartografia dos solos de aptidão agrícola, das várzeas e terras de aluvião;
c) Identificação e caracterização dos estrangulamentos naturais;
d) Cálculo dos regolfos possíveis nesses estrangulamentos para as cheias dos 50 e dos 100 anos;

e) Cartografia da ocupação edificada, indústria, áreas de sucata e depósitos de materiais, aterros e outras formas de impermeabilização e ocupação indevida do espaço;

f) Identificação de fábricas, oficinas e outras infra-estruturas e equipamentos essenciais localizados em zonas inadequadas e que foram danificados pelas cheias;

g) Cartografia de «clandestinos»;
h) Identificação e caracterização dos pontos de estrangulamento criados pela ocupação humana e sua comparação com os estrangulamentos naturais;

i) Identificação e cartografia de todos os planos de urbanização, loteamentos e outras formas de ocupação do espaço já aprovados ou aguardando aprovação;

j) Análise comparativa do estudo de ocupação das bacias hidrográficas entre 1967 e 1983, recorrendo, nomeadamente, à análise da fotografia aérea que já se encontra disponível;

l) Análise do cadastro e sua relação com os processos de licenciamento.
III - parte - Diagnóstico (síntese).
IV - parte - Proposta de intervenção.
Medidas imediatas:
a) Identificação de obras de emergência onde não for já possível alterar a ocupação edificada;

b) Preparação e definição de normativos regionais;
c) Divulgação de técnicas e métodos aplicáveis próprios da arquitectura paisagista e da bioengenharia;

d) Idem de normas técnicas de execução;
Medidas a médio prazo:
e) Propostas de reordenamento das bacias hidrográficas;
f) Propostas de zona de protecção;
g) Propostas de legislação e normas.
6 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Arquitecto paisagista Fernando Pessoa (coordenador);
1 representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
1 representante do Serviço Nacional de Protecção Civil;
2 arquitectos paisagistas indicados pela Direcção-Geral do Ordenamento;
1 geólogo indicado pela mesma Direcção-Geral;
1 hidrogeólogo indicado pelos Serviços Geológicos;
1 urbanista indicado pelo Ministério do Equipamento Social;
1 engenheiro civil e sanitarista indicado pelo mesmo Ministério;
1 pedologista indicado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação;

1 sociólogo indicado pelo Instituto António Sérgio.
7 - O grupo de trabalho actuará em íntima ligação com a referida CCR e com as câmaras municipais, às quais se recomenda a constituição de uma comissão intermunicipal que possa designar um ou mais representantes para o grupo de trabalho.

8 - Os departamentos e serviços do Estado, nomeadamente os que dependem dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, prestarão ao grupo de trabalho o apoio técnico e toda a colaboração necessária, designadamente fornecendo-lhe as informações e estudos já disponíveis ou em curso.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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