Resolução do Conselho de Ministros 57/85, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 291/1985, Série I de 1985-12-18.
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Data:
1985-12-18
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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/85
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1985, deliberou, nos termos do artigo 3.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 16.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel, acusado da prática de crimes de assalto à mão armada contra estações de correio na Suíça, bem como de porte ilegal de armas e violação de disposições do Código da Estrada.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/18/plain-42140.pdf ;
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