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Resolução do Conselho de Ministros 57/85, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/85

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1985, deliberou, nos termos do artigo 3.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 16.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel, acusado da prática de crimes de assalto à mão armada contra estações de correio na Suíça, bem como de porte ilegal de armas e violação de disposições do Código da Estrada.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/18/plain-42140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42140.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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