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Resolução do Conselho de Ministros 56-A/85, de 16 de Dezembro

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Sumário

Exonera e nomeia, em sua substituição, os governadores civis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/85
Nos termos do artigo 404.º do Código Administrativo, por proposta do Ministro da Administração Interna, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Dezembro de 1985, resolveu:

1 - Exonerar:
a) Do cargo de governador civil do distrito de Aveiro, o licenciado Gilberto Parca Madail;

b) Do cargo de governador civil do distrito de Beja, Manuel Joaquim Rodrigues Masseno;

c) Do cargo de governador civil do distrito de Braga, o licenciado Artur de Sousa Lopes;

d) Do cargo de governador civil do distrito de Bragança, o licenciado Manuel António Gonçalves Bento;

e) Do cargo de governador civil do distrito de Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho;

f) Do cargo de governador civil do distrito de Évora, o licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho;

g) Do cargo de governador civil do distrito de Faro, o licenciado Horácio Manuel Tavares de Carvalho;

h) Do cargo de governador civil do distrito da Guarda, o licenciado João José Gomes;

i) Do cargo de governador civil do distrito de Leiria, o licenciado Rui Manuel Lemos Garcia da Fonseca;

j) Do cargo de governador civil do distrito de Portalegre, o licenciado José Vicente Branco do Casal Ribeiro;

k) Do cargo de governador civil do distrito de Viana do Castelo, o licenciado José Vítor de Oliveira Loureiro;

l) Do cargo de governador civil do distrito de Vila Real, o licenciado Aires Querubim de Meneses Soares;

m) Do cargo de vice-governador civil do distrito de Lisboa, Jorge Manuel Vassalo de Oliveira;

n) Do cargo de vice-governador civil do distrito do Porto, Manuel Sousa Ramos.
2 - Nomear:
a) Para o cargo de governador civil do distrito de Aveiro, o licenciado Sebastião Dias Marques;

b) Para o cargo de governador civil do distrito de Beja, o licenciado António do Carmo Branco Malveiro;

c) Para o cargo de governador civil do distrito de Braga, o licenciado Fernando Alberto Ribeiro da Silva;

d) Para o cargo de governador civil do distrito de Bragança, o licenciado Manuel António Gonçalves Bento;

e) Para o cargo de governador civil do distrito de Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho;

f) Para o cargo de governador civil do distrito de Coimbra, o licenciado António Simões Saraiva;

g) Para o cargo de governador civil do distrito de Évora, o licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho;

h) Para o cargo de governador civil do distrito de Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto;

i) Para o cargo de governador civil do distrito da Guarda, o licenciado José António Valério do Couto;

j) Para o cargo de governador civil do distrito de Leiria, o licenciado Rui Manuel Garcia da Fonseca;

k) Para o cargo de governador civil do distrito de Lisboa, o licenciado Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes;

l) Para o cargo de governador civil do distrito de Portalegre, o licenciado António Correia Teixeira;

m) Para o cargo de governador civil do distrito do Porto, o licenciado Carlos Eugénio Pereira de Brito;

n) Para o cargo de governador civil do distrito de Santarém, o licenciado José Manuel Cochofel Pereira da Silva;

o) Para o cargo de governador civil do distrito de Setúbal, a licenciada Irene Aleixo;

p) Para o cargo de governador civil do distrito de Viana do Castelo, o licenciado José Vítor Oliveira Loureiro;

q) Para o cargo de governador civil do distrito de Vila Real, o licenciado Aires Querubim de Meneses Soares;

r) Para o cargo de governador civil do distrito de Viseu, o licenciado João Pedro Antas de Barros;

s) Para o cargo de vice-governador civil do distrito de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço;

t) Para o cargo de vice-governador civil do distrito do Porto, Jorge Dias Félix Gonçalves Araújo.

3 - As exonerações e nomeações referidas produzem efeitos a partir de 16 de Dezembro de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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