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Resolução do Conselho de Ministros 54/85, de 11 de Dezembro

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Sumário

Suspende, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública, cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/85
É fundamental dotar a Administração Pública dos meios jurídicos indispensáveis à garantia da disciplina das finanças públicas no que respeita à mobilidade e reafectação dos excedentes da função pública.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Novembro de 1985, resolveu:
1 - Suspender, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República.

2 - Em casos de comprovada urgência e fundamentado interesse público, poderá ser autorizada a admissão de pessoal por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo da tutela.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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