Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/85
O Plano Siderúrgico Nacional, na parte que respeita à componente da Siderurgia Nacional, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/79, de 26 de Abril, e encontra-se bloqueado desde os finais 1981, por força das profundas alterações que ocorreram na conjuntura internacional do aço e da baixa de procura deste produto no mercado nacional.
Aquele Plano foi, entretanto, objecto de várias reapreciações, daí resultando reajustamentos com vista à sua adaptação às transformações que se têm vindo a verificar no campo da siderurgia mundial. Recentemente concluiu-se pela inadequação de o prosseguir, mesmo com a configuração retida na última revisão, por isso implicar aumentos excessivos de capacidade produtiva e envolvimento financeiro do Estado incomportável para um projecto considerado de alto risco.
Porém, o País dispõe de uma indústria siderúrgica já com tradições, implantada há cerca de 25 anos, cuja continuidade deverá ser assegurada por razões ligadas à segurança de abastecimento, ao desenvolvimento industrial e à salvaguarda de postos de trabalho.
Por outro lado, existe a preocupação de manter o nosso sector siderúrgico, conferindo-lhe condições concorrenciais, de modo a não fazer perigar o desenvolvimento que, em tempo oportuno, for entendido dar a esta actividade, preservando-se, simultaneamente, as hipóteses de encarar o aproveitamento futuro dos minérios de Moncorvo.
A nova orientação para a Siderurgia Nacional baseia-se deste modo na necessidade de preservar o essencial em período de depressão económica do País e específica do sector a nível mundial, conservando-lhe as potencialidades de resposta para um eventual desenvolvimento, quando as condições envolventes assim o permitirem.
Foi neste contexto que se elaborou o Plano de Reestruturação da Siderurgia Nacional (PRSN), o qual contém as transformações físicas das unidades do Seixal e da Maia e o saneamento financeiro ligado, sobretudo, aos encargos já assumidos directa ou indirectamente com os planos de expansão anteriormente aprovados considerados indispensáveis para que a empresa readquira condições de equilíbrio de exploração.
O Plano visa, em termos de investimento, criar novas condições que garantam fundamentalmente a melhoria da qualidade dos produtos, de outro modo a caminho da obsolescência, melhorias importantes no campo dos rendimentos energéticos ou no consumo específico de matérias-primas e na produtividade, com um envolvimento financeiro do Estado adequado ao objectivo a atingir e às disponibilidades e prioridades existentes.
Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1985, resolveu:
1 - Aprovar a configuração física do Plano de Reestruturação da Siderurgia Nacional (PRSN), que, no essencial, comporta:
Melhoria das condições de funcionamento do actual alto-forno e de tratamento e transferência da gusa para a aciaria;
Readaptação das condições de laboração da aciaria com aumentos das cargas unitárias do convertedor e instalação de um novo vazamento contínuo em substituição do existente;
Modernização dos actuais trens contínuos do Seixal e da Maia;
Alterações diversas na linha de produtos planos do Seixal com vista à melhoria de qualidade da produção;
Reconstrução parcial da coqueria;
Melhorias diversas nas instalações auxiliares.
A este Plano corresponde um investimento adicional que, em termos de FBCF a preços de 1985, se pode estimar em cerca de 15 milhões de contos.
2 - Aprovar o envolvimento financeiro do Estado contido no mesmo Plano, nos seguintes termos:
a) Dotações anuais de capital no montante de 35% do investimento no PRSN;
b) Satisfação, na data do vencimento, do serviço da dívida directamente ligado aos compromissos assumidos pela Siderurgia Nacional no âmbito do Plano de Expansão dos Produtos Longos do Seixal (PEPLS);
c) Atribuição anual de subsídios para liquidação dos encargos induzidos indirectamente por compromissos assumidos no âmbito do PEPLS;
d) Atribuição de um subsídio anual compensatório, até à obtenção dos efeitos pretendidos pelo PRSN na exploração da empresa.
3 - Que aos montantes a atribuir anualmente pelo Orçamento do Estado sejam deduzidas as receitas resultantes da eventual venda de equipamentos adquiridos no âmbito do PEPLS e ora disponíveis e os subsídios que a CECA ponha à disposição da Siderurgia Nacional no âmbito do PRSN, uma vez que, no essencial, este Plano se enquadra nas linhas de orientação da política comunitária para o sector siderúrgico.
4 - Incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de celebrar com a Siderurgia Nacional um contrato-programa que tenha como objectivo atingir as metas previstas no Plano que agora se aprova e no âmbito do qual se fixam as obrigações do Estado mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.