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Resolução do Conselho de Ministros 49/85, de 6 de Novembro

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Sumário

Cria uma comissão para a elaboração do projecto de plano de desenvolvimento industrial das tecnologias de informação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/85
A aplicação generalizada das tecnologias de informação vai provocar, nos próximos anos, transformações profundas na organização da produção de bens e da prestação de serviços, com reflexos muito significativos na actividade das empresas, nas formas de ocupação da população activa e, de uma maneira geral, na vida social.

As aplicações das tecnologias de informação são responsáveis por importantes alterações no sistema de educação, na ciência e na cultura, nas relações entre os agentes económicos e sociais, no acesso generalizado ao conhecimento e na racionalidade e eficácia dos comportamentos individuais e colectivos.

As tecnologias de informação, nos seus aspectos de projecto, produção e aplicação, não só devem ser consideradas como impulsionadoras de sectores de tecnologias avançadas como devem ser postas à disposição das instituições, empresas e indivíduos no exercício da sua actividade normal.

As principais linhas de acção estratégica para o desenvolvimento da indústria nacional, ligada às tecnologias de informação, terão de se apoiar na existência de uma indústria electrónica dinâmica, associada à utilização de materiais e componentes avançados.

Feito o balanço entre as virtualidades e os problemas resultantes da introdução das tecnologias de informação e do relativo desfasamento dos agentes económicos e sociais em Portugal para assimilarem as transformações previsíveis, considera o Governo importante a preparação de um plano de desenvolvimento industrial das tecnologias de informação.

Este plano deverá ter em conta um levantamento das acções em curso que, de alguma forma, possam estar dependentes de decisão da Administração Pública, das quais se destacam:

A criação da Comissão para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação (CODETI), através de protocolo celebrado entre entidades públicas e associações empresariais;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/85, relativa à introdução da comutação digital na rede telefónica nacional, a qual aponta para contrapartidas a negociar na aquisição das primeiras centrais digitais, visando efeitos muito importantes para o desenvolvimento das tecnologias de informação em Portugal;

O esforço permanente de informatização da Administração Pública, coordenado pela Comissão Interministerial de Informática;

A criação do Instituto Nacional de Engenharia de Sistemas e Computadores, por associação da Universidade Técnica de Lisboa com os CTT/TLP;

A criação do Instituto de Electromecânica e das Tecnologias no LNETI, para reforço da capacidade de actuação do Laboratório nesta área.

O objectivo fundamental do plano de desenvolvimento industrial das tecnologias de informação é a definição de um quadro de desenvolvimento de novas iniciativas, quer do tipo horizontal quer sectorial, permitindo ao Governo, em cada momento, ter uma perspectiva integrada das acções em curso e imprimir as alterações de orientação que julgar mais de acordo com os interesses nacionais.

Este instrumento é particularmente relevante para o País na perspectiva da integração na CEE, conhecida a importância estratégica que as Comunidades atribuem ao desenvolvimento das tecnologias de informação.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Setembro de 1985, resolveu:
1 - Determinar a elaboração de um projecto de plano de desenvolvimento industrial das tecnologias de informação, o qual deverá ter em conta os seguintes aspectos mais relevantes:

a) A importância económica das tecnologias de informação a nível mundial, sua evolução e tendências;

b) A situação das tecnologias de informação na Comunidade Económica Europeia e programas de acção em vigor e em perspectiva;

c) O mercado actual e previsão a médio prazo (consumo, produção, importação e exportação);

d) A correspondente infra-estrutura tecnológica portuguesa;
e) O diagnóstico actualizado das indústrias nacionais, eléctrica, electrónica e óptica;

f) O fortalecimento da capacidade produtiva, de normalização e controle de qualidade, de comercialização e de exportação;

g) As transferências de tecnologia apropriadas com vista à maximização da participação nacional. Oportunidades para a indústria portuguesa;

h) A proposta de medidas e programas, nomeadamente nas seguintes áreas:
Industrial;
Energética;
Formação e emprego;
Educação;
Saúde;
Forças Armadas;
Administração Pública;
Telecomunicações.
2 - Designar como entidade responsável pela preparação do projecto de plano de desenvolvimento industrial das tecnologias de informação uma comissão, com a seguinte composição:

Dois representantes do Ministério da Indústria e Energia, um dos quais presidirá;

Um representante do Ministério da Defesa;
Dois representantes do Ministério das Finanças e do Plano;
Dois representantes do Ministério do Equipamento Social;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
Um representante do Ministério da Educação;
Um representante da Secretaria de Estado da Administração Pública;
Um representante da JNICT.
3 - Que a regulamentação do funcionamento da comissão e a constituição de subcomissões específicas sejam propostas pela comissão e aprovadas por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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