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Resolução do Conselho de Ministros 47/85, de 18 de Outubro

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Sumário

Cria na dependência do Primeiro-Ministro a Comissão para o Saneamento Básico do Concelho da Feira (CSBF).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85
O concelho da Feira, o mais populoso do distrito de Aveiro, com cerca de 120000 habitantes, fortemente industrializado, debate-se com graves problemas de saneamento básico, havendo apenas uma reduzida percentagem dos alojamentos com água canalizada ao domicílio e um menor número ainda com aparelhos sanitários ligados à rede pública de esgotos.

A ausência de normas disciplinadoras de localização industrial provocou uma forte desorganização da ocupação do solo, verificando-se, em muitas zonas do País, a coexistência de habitações e fábricas, com evidentes prejuízos para a saúde pública, já que os efluentes das fábricas vão contaminar os lençóis freáticos que, de forma dispersa, abastecem as populações. O concelho da Feira é um dos concelhos mais afectados por esta ocupação desordenada.

Esta situação, pela gravidade de que se reveste em especial no que se refere à zona norte do concelho, por aí se verificar uma elevada densidade populacional e de implantação industrial, não pode ser resolvida apenas pela autarquia.

Por outro lado, em vários municípios limítrofes verifica-se a necessidade de desenvolver, com a possível brevidade, projectos de saneamento básico indispensáveis ao bem-estar das respectivas populações. Assim, deverá recorrer-se a um investimento de âmbito intermunicipal, podendo dar-se execução a um projecto, já preparado, que abrange, para além da Feira, outros municípios.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Outubro de 1985, resolveu:
1 - Criar na dependência do Primeiro-Ministro a Comissão para o Saneamento Básico do Concelho da Feira (CSBF).

2 - A CSBF é presidida por um representante do Primeiro-Ministro e integra um representante do Ministério da Administração Interna, um representante do Ministério das Finanças e do Plano, um representante do Ministério da Saúde, um representante do Ministério da Indústria e Energia, um representante do Ministério do Equipamento Social, um representante da secretaria de Estado do Ambiente, um representante da Câmara Municipal da Feira, um representante da Câmara Municipal de Gaia e um representante da Câmara Municipal de São João da Madeira, sem prejuízo de outras autarquias ou entidades virem a integrar esta Comissão.

3 - A CSBF compete:
a) Promover a abertura de concurso para os projectos já aprovados pela Direcção-geral do Saneamento Básico, do Ministério do Equipamento Social, sem prejuízo das obras já lançadas pela Câmara;

b) Analisar os projectos já elaborados, tendo em atenção os referidos na alínea anterior, e coordenar, em ligação com os municípios envolvidos e com os serviços competentes da administração central, a sua execução;

c) Avaliar a viabilidade técnica e financeira dos referidos projectos e garantir os meios de financiamento indispensáveis à execução das obras.

4 - A CSBF funcionará junto da Câmara Municipal da Feira, que lhe prestará o apoio necessário ao exercício das suas funções.

5 - A CSBF apresentará ao Primeiro-Ministro, no prazo de 90 dias, o orçamento do montante dos investimentos a realizar em 1986 e, no prazo de 150 dias, o montante total previsto escalonado por anos.

6 - A CSBF apresentará ao Primeiro-Ministro anualmente o orçamento corrigido do montante de investimentos para o ano seguinte.

7 - A CSBF apresentará ao Primeiro-Ministro relatórios trimestrais, donde constem a evolução dos trabalhos em curso e as eventuais dificuldades a ultrapassar.

8 -A CSBF reunirá semanalmente e sempre que convocada pelo seu presidente.
9 - O mandato da CSBF terminará quando for concluído o projecto de abastecimento de água dos concelhos de Gaia, Feira e São João da Madeira e de saneamento da zona noroeste do concelho da Feira, cujos estudos prévios já foram aprovados pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.

Presidência do Conselho de Ministros - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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