Declaração (extrato) n.º 68/2020
Sumário: Torna pública a aprovação pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez da declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa de um prédio rústico.
Declaração de Utilidade Pública e Posse Administrativa
Comendador Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, por deliberação datada de 26 de junho de 2020, e a requerimento da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, declarou:
A utilidade pública da expropriação do prédio rústico, composto por terreno de cultura arvense de regadio e vinha em ramada, denominado "Campo do Padre", sito em Sobreira - Requeijo, no lugar de Secas, da extinta freguesia de Giela, deste concelho, atualmente União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, inscrito na matriz daquela freguesia sob o artigo 205, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 91/19901004, de que é proprietário Alberto Morais de Amorim Machado Cruz, casado, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, com Mayerit Hanyulith Cambero Hidalgo, residentes na Rua das Bretas, n.º 6, 3.º Esqº, Trás, em Braga, e com morada também no lugar de Mozelos, freguesia de Ázere, concelho de Arcos de Valdevez, o qual é identificado na planta anexa.
Que a expropriação do referido prédio tem como objetivo a concretização do Plano de Urbanização da Sede do Concelho, através da obra de "Zona Desportiva - Fase 3 - Campos de Treino e Espaços Desportivos Complementares", sendo a utilidade pública declarada com base no interesse municipal para a execução do referido Plano.
Mais declarou a autorização para a posse administrativa do prédio mencionado.
De acordo com o programa de trabalhos elaborado pela entidade expropriante as obras terão início logo que a entidade expropriante seja investida na posse administrativa do prédio a expropriar.
Que a presente deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 13.º, 14.º, e 19.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nos documentos constantes do processo remetido a esta Assembleia Municipal, sob o ofício n.º 2747/2020, de 12 de junho de 2020.
9 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Comendador Francisco Rodrigues de Araújo.
(ver documento original)
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