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Declaração (extrato) 68/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna pública a aprovação pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez da declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa de um prédio rústico

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 68/2020

Sumário: Torna pública a aprovação pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez da declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa de um prédio rústico.

Declaração de Utilidade Pública e Posse Administrativa

Comendador Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, por deliberação datada de 26 de junho de 2020, e a requerimento da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, declarou:

A utilidade pública da expropriação do prédio rústico, composto por terreno de cultura arvense de regadio e vinha em ramada, denominado "Campo do Padre", sito em Sobreira - Requeijo, no lugar de Secas, da extinta freguesia de Giela, deste concelho, atualmente União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, inscrito na matriz daquela freguesia sob o artigo 205, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 91/19901004, de que é proprietário Alberto Morais de Amorim Machado Cruz, casado, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, com Mayerit Hanyulith Cambero Hidalgo, residentes na Rua das Bretas, n.º 6, 3.º Esqº, Trás, em Braga, e com morada também no lugar de Mozelos, freguesia de Ázere, concelho de Arcos de Valdevez, o qual é identificado na planta anexa.

Que a expropriação do referido prédio tem como objetivo a concretização do Plano de Urbanização da Sede do Concelho, através da obra de "Zona Desportiva - Fase 3 - Campos de Treino e Espaços Desportivos Complementares", sendo a utilidade pública declarada com base no interesse municipal para a execução do referido Plano.

Mais declarou a autorização para a posse administrativa do prédio mencionado.

De acordo com o programa de trabalhos elaborado pela entidade expropriante as obras terão início logo que a entidade expropriante seja investida na posse administrativa do prédio a expropriar.

Que a presente deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 13.º, 14.º, e 19.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nos documentos constantes do processo remetido a esta Assembleia Municipal, sob o ofício n.º 2747/2020, de 12 de junho de 2020.

9 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Comendador Francisco Rodrigues de Araújo.

(ver documento original)

313391441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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