A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 74/2020, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.

2 - Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular nos cuidados de saúde primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.

3 - Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.

4 - Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença, os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.

5 - Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.

6 - Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.

7 - Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal, profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113488407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda