Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.
2 - Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular nos cuidados de saúde primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.
3 - Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.
4 - Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença, os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.
5 - Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.
6 - Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
7 - Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal, profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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