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Resolução da Assembleia da República 74/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.

2 - Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular nos cuidados de saúde primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.

3 - Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.

4 - Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença, os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.

5 - Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.

6 - Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.

7 - Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal, profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113488407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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