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Resolução do Conselho de Ministros 46/85, de 15 de Outubro

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Sumário

Prorroga por 6 meses o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85, de 7 de Março (declara a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., em situação económica difícil).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/85
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85, de 7 de Março, foi a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., declarada em situação económica difícil e estabelecido um conjunto de medidas tendentes à reestruturação e relançamento da empresa, bem como à concessão de apoio financeiro para aquele fim.

Estabeleceu ainda aquela resolução, no seu n.º 4, um prazo de 6 meses para a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., demonstrar a sua viabilidade económica e financeira e implementar as acções de autonomização e cessão da exploração dos seus sectores industriais.

Entretanto, a empresa já entregou ao banco líder do processo os dossiers que consubstanciam os projectos de viabilização de cada um dos referidos sectores industriais com base na sua autonomização, que já foi implementada.

Nestas circunstâncias e atendendo a que será necessário ainda algum tempo para a conclusão do estudo a que o referido banco está a proceder, bem como às subsequentes negociações das condições de viabilização da empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Outubro de 1985, resolveu prorrogar por 6 meses o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85, de 7 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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