Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/85
Tendo sido publicada em 13 de Julho de 1985 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, que determina a constituição, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comissão Nacional para a Celebração do 40.º Aniversário da Organização das Nações Unidas e verificando-se que algumas dificuldades de ordem técnica condicionaram a rápida instalação da Comissão, crê-se útil reconsiderar o prazo estabelecido no n.º 7 da citada resolução para a apresentação, pela Comissão, do programa das comemorações, pelo que se considera necessário alargar tal prazo para 30 dias após a efectiva entrada em funções da Comissão.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1985, resolveu:
1 - A Comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, de 27 de Junho, entrará em funções a partir da tomada de posse dos seus membros.
2 - O prazo, de 30 dias previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85 conta-se a partir da data da posse dos membros da Comissão.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.