Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/85
   
   Tendo sido publicada em 13 de Julho de 1985 a Resolução do Conselho de  Ministros n.º 36/85, que determina a constituição, no âmbito do Ministério dos  Negócios Estrangeiros, da Comissão Nacional para a Celebração do 40.º  Aniversário da Organização das Nações Unidas e verificando-se que algumas  dificuldades de ordem técnica condicionaram a rápida instalação da Comissão,  crê-se útil reconsiderar o prazo estabelecido no n.º 7 da citada resolução  para a apresentação, pela Comissão, do programa das comemorações, pelo que se  considera necessário alargar tal prazo para 30 dias após a efectiva entrada em  funções da Comissão.
  
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1985, resolveu:
1 - A Comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, de 27 de Junho, entrará em funções a partir da tomada de posse dos seus membros.
2 - O prazo, de 30 dias previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85 conta-se a partir da data da posse dos membros da Comissão.
   Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.