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Aviso (extrato) 11829/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11829/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 27/07/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, na modalidade Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Barreiro, na categoria de Assistente Operacional (m/f):

Ref.ª 3/2020 - 20 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (m/f) para a Divisão de Educação, Desporto e Associativismo. Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1 alínea a) e artigo 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Acompanhar e vigiar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo plano elaborado pelo Educador de Infância e de acordo com o desenvolvimento do Projeto Educativo da Escola; Na ausência do Educador de Infância, fazer a receção das crianças e o contacto com os pais; Na hora da refeição, ajudar a criança a ultrapassar possíveis dificuldades de adaptação e desenvolver ações de estímulo para uma melhor alimentação; Providenciar a limpeza, a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e do equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Assistir as crianças nas deslocações, recreios, passeios, visitas de estudo e outras atividades de caráter lúdico e/ou pedagógico; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e instalações à sua responsabilidade; Prestar apoio específico a crianças com necessidades educativas específicas; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; Realizar, sempre que solicitado, outras tarefas de apoio à atividade educativa, adequadas à carreira profissional.

Nível Habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município do Barreiro em http://www.cm-barreiro.pt, Recursos Humanos, ofertas de Emprego.

28 de julho de 2020. - O Vereador, João Pintassilgo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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