Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7923/2020, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Organização de turnos de sábados e feriados

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7923/2020

Sumário: Organização de turnos de sábados e feriados.

Turnos de sábados e feriados da Comarca de Vila Real

Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), procede-se à elaboração dos turnos, para o período compreendido entre 01 de setembro a 31 de dezembro de 2020, para realização do serviço urgente, designadamente o previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Foram ouvidos os senhores Juízes, bem como o senhor Procurador Coordenador do Ministério Público, conforme artigos 53.º, n.º 4, e 55.º, n.º 1, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março (RLOSJ).

Relativamente aos senhores Juízes que terão de intervir nos turnos, na sequência da audição já anteriormente efectuada aos mesmos, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março (RLOSJ), tal como nos períodos anteriores, o princípio geral foi de considerar apenas ter de intervir nos turnos os senhores Juízes dos vários Juízos Locais da Comarca, porquanto a frequência de intervenção é reduzida (de 6 em 6 semanas), sem prejuízo de poderem intervir os Srs. Juízes dos Juízos Centrais que manifestassem tal desejo, tal como sucedeu com os Srs. Juízes do Juízo Central Crime.

Nesta medida, os Senhores 3 Juízes do Juízo Central Crime intervirão, alternada e sequencialmente com os Sr. Juízes dos Juízos Locais Crime de Vila Real (Juiz 2 e 3) e Chaves (Juiz 1).

No que concerne à organização geográfica da Comarca, o Conselho de Gestão da Comarca, face à extensão e ao volume processual da mesma, nos termos do artigo 55.º, n.º 8, do RLOSJ, considerou ser relevante organizar os turnos dividindo a Comarca em duas áreas geográficas:

Uma área Norte, integrando os Juízos Locais de Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;

Uma área Sul, integrando os Juízos Locais de Alijó, Peso da Régua e Vila Real.

Assim, os turnos em referência são organizados da seguinte forma:

Juízos Locais de Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar:

05 de setembro 2020 - sábado - Valpaços;

12 de setembro 2020 - sábado - V. P. Aguiar;

19 de setembro 2020 - sábado - Chaves - Juízo Local Crime;

26 de setembro 2020 - sábado - Chaves - Juízo Local Cível, juiz 1;

03 de outubro 2020 - sábado - Chaves - Juízo Local Cível, juiz 2;

05 de outubro 2020 - segunda-feira - Montalegre;

10 de outubro 2020 - sábado - Valpaços;

17 de outubro 2020 - sábado - V. P. Aguiar;

24 de outubro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Crime, Juiz 1 da Central Crime;

31 de outubro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Cível, Juiz 1;

07 de novembro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Cível, juiz 2;

14 de novembro 2020 - sábado - Montalegre;

21 de novembro 2020 - sábado - Valpaços;

28 de novembro 2020 - sábado - Vila Pouca de Aguiar;

05 de dezembro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Crime;

12 de dezembro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Cível, juiz 1;

19 de dezembro 2020 - sábado - Chaves, Juízo Local Cível, juiz 2;

26 de dezembro 2020 - sábado - Montalegre;

Juízos Locais de Alijó, Peso da Régua e Vila Real:

05 de setembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 1;

12 de setembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 2;

19 de setembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Crime, Juiz 3 da Central Crime;

26 de setembro 2020 - sábado - Alijó;

03 de outubro 2020 - sábado - Peso da Régua, Juízo Local Crime;

05 de outubro 2020 - segunda-feira - Peso da Régua, Juízo Local Cível;

10 de outubro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Crime, Juiz 1;

17 de outubro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Crime, Juiz 2;

24 de outubro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 1;

31 de outubro - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 2;

07 de novembro 2020 - sábado - Alijó;

14 de novembro 2020 - sábado - Peso da Régua, Juízo Local Crime;

21 de novembro 2020 - sábado - Peso da Régua, Juízo Local Cível;

28 de novembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Crime, Juiz 2 da Central Crime;

05 de dezembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Crime, Juiz 3 da Central Crime;

12 de dezembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 1;

19 de dezembro 2020 - sábado - Vila Real, Juízo Local Cível, Juiz 2;

26 de dezembro 2020 - sábado - Alijó.

Oportunamente, nos termos do disposto no artigo 55.º, n.º 6, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, divulgue-se pelos meios eletrónicos disponíveis e publique-se na 2.ª série do Diário da República.

9 de julho de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, Álvaro Monteiro.

313387798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda