Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/85
Desde a sua constituição que o Gabinete da Área de Sines (GAS) tem tido a responsabilidade exclusiva de planear e de implementar os projectos que permitiram o estágio de desenvolvimento actual da área sob a sua responsabilidade. Acumulam-se, deste modo, no GAS, a gestão de importantes infra-estruturas urbanas e industriais que conferem ao Gabinete uma dimensão pouco operacional, dificultando o aproveitamento criterioso das capacidades existentes em meios humanos e materiais e impedindo que se dedique com maior intensidade ao exercício das funções de planeamento criterioso das capacidades existentes em meios humanos e materiais e impedindo que se dedique com maior intensidade ao exercício das funções de planeamento e de promoção de investimento, que, na conjuntura actual, se assumem como fundamentais.
As alterações do modelo de desenvolvimento económico para o País verificadas desde a criação do GAS até ao momento presente apontam no sentido de uma redefinição do seu âmbito de actuação e dos seus objectivos, implicando uma descentralização das atribuições e consequentes encargos que ainda sobre ele recaem por forma a proporcionar-lhe mais operacionalidade e, simultaneamente, conferir maior eficácia à gestão e promover o aproveitamento integral das infra-estruturas existentes.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/81, de 19 de Fevereiro, apontava já nesse sentido, reconhecendo que os pressupostos fundamentais que deram origem ao Plano Geral da Área de Sines, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 24 de Outubro de 1972, tinham sido radicalmente alterados tanto na ordem interna, como na externa; propunha, assim, que se potenciasse a utilidade nacional do complexo de Sines e a sua inserção em acções de desenvolvimento do interior alentejano, tendo em atenção os novos parâmetros da conjuntura internacional e da integração europeia.
Importa, pois, adoptar medidas que apontem no sentido da descentralização funcional com o objectivo do facilitar a resolução dos problemas estruturais e financeiros que impendem sobre o GAS, como aliás, está previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 487/80, de 17 de Outubro.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1985, resolveu:
Autorizar o Gabinete da Área de Sines a propor as iniciativas e a promover as acções necessárias à transferência do seu património, funções e pessoal para sedes organicamente mais adequadas ou legalmente obrigatórias, tendo em vista a evolução das suas estruturas actuais para as áreas de planeamento, coordenação do desenvolvimento e promoção do investimento.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.