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Aviso (extrato) 11727/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 18885/2019, de 25 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de novembro de 2019

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11727/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 18885/2019, de 25 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de novembro de 2019.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 226 pelo aviso (extrato) n.º 18885/2019 de 25 de novembro.

Para os devidos efeitos, se torne público que o procedimento concursal comum, supraidentificado, cessa em virtude da desistência do único candidato aprovado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125 A/2019, de 30 de abril.

8 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

313384905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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