Resolução da Assembleia da República n.º 72/2020
Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio aos agricultores do Norte e do Centro afetados pelas intempéries de abril e maio.
Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio aos agricultores do Norte e do Centro afetados pelas intempéries de abril e maio
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda, de forma célere, a um levantamento exaustivo dos prejuízos causados pelas intempéries ocorridas em abril e final de maio nas regiões do Norte e Centro do país, nas diversas produções agrícolas, através de equipas competentes para estabelecer mecanismos de apoio e calcular os montantes necessários para resolver as carências imediatas dos agricultores afetados.
2 - Avalie a possibilidade de declarar a situação de calamidade pública para as principais regiões afetadas por estas intempéries e que, consequentemente, recorra aos instrumentos necessários.
3 - Disponibilize apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por estas intempéries, de forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição na produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial produtivo, através dos atuais programas comunitários em vigor (Programa de Desenvolvimento Rural 2020), nomeadamente das medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo).
4 - Disponibilize apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por estas intempéries com destruição de colheitas, nomeadamente ao nível da viticultura e da fruticultura.
5 - Pondere a possibilidade de criar uma linha de crédito bonificada direcionada para os produtores das regiões mais afetadas por estas intempéries que tenham de repor o potencial produtivo.
6 - Assegure a criação de um sistema de seguros com apoio público à produção, particularmente adaptado à agricultura familiar, a preços compatíveis com a realidade da agricultura nacional, que garanta compensações justas por prejuízos decorrentes da destruição das colheitas.
7 - Desenvolva as ações necessárias, ouvidas as organizações representativas dos agricultores, à criação e regulamentação de um fundo de compensação de rendimentos aos agricultores, a ser acionado em caso de condições climáticas extraordinárias que comprometam as colheitas e/ou as culturas agrícolas e o potencial produtivo.
8 - Avalie a possibilidade de isentar os produtores agrícolas afetados na totalidade do seu rendimento agrícola por esta intempérie de contribuições para a segurança social durante um determinado período de tempo.
9 - Defenda, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum, instrumentos de gestão de crise e de risco financeiramente robustos, adequados à realidade nacional.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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