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Resolução do Conselho de Ministros 9/85, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os termos do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Housing Program Agreement), a assinar entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/85
No âmbito do acordo sobre a utilização da Base Aérea das Lajes, renegociado em Dezembro de 1983, para além de outras formas de cooperação económica, financeira, técnica e militar entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América, foi prevista a concessão de um apoio financeiro americano para o sector da habitação social.

Assim, foi estabelecido com as autoridades americanas um programa abrangendo cerca de 16000 fogos e englobando a construção de habitações sociais, a recuperação de imóveis e a infra-estruturação de lotes de terreno para a construção de habitações destinadas a famílias de baixos rendimentos.

Este programa enquadra-se na política de habitação social que tem vindo a ser prosseguida pelo Governo, não só porque tem em vista promover, através de municípios e cooperativas, a construção de habitações sociais para famílias de baixos rendimentos, situadas em zonas mais carenciadas, como também introduzir novas modalidades de construção que levem a uma redução dos custos, com a consequente diminuição da subsidiação pelo Estado deste tipo de habitação. Igualmente se prevê a possibilidade de este tipo de habitação ser promovido, no âmbito do programa, por entidades privadas, estando o Governo a ultimar a preparação do respectivo quadro legal.

O Instituto Nacional de Habitação será a entidade mutuária dos empréstimos a emitir ou a contratar no mercado americano, com garantia do Governo dos Estados Unidos da América, através da AID.

Igualmente, o Instituto Nacional de Habitação assegurará a sua aplicação interna através dos financiamentos que concederá no âmbito da sua actividade, estabelecendo protocolos com instituições de crédito, que, por seu turno, garantirão a concessão de empréstimos, financiados igualmente através dos referidos empréstimos americanos, para aquisição destas habitações.

Os empréstimos americanos a contratar pelo Instituto Nacional de Habitação terão um prazo que poderá ir até 30 anos, envolvendo o montante global de 25 milhões de dólares dos EUA para execução da 1.ª fase do programa.

A República Portuguesa terá de contragarantir estes financiamentos à AID e prestar garantia directa aos mutuantes.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1985, resolveu o seguinte:

1 - Aprovar os termos do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Housing Program Agreement), a assinar entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.

2 - Delegar no Ministro das Finanças e do Plano e no Ministro do Equipamento Social, ou em quem eles subdelegarem, poderes para assinarem, em nome e representação do Governo Português, o referido Acordo e autorizar o Instituto Nacional de Habitação a subscrevê-lo na sua qualidade de mutuário dos financiamentos americanos que vierem a ser contratados ou emitidos na sequência deste Acordo.

3 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos financiamentos que vierem a ser contratados ou emitidos pelo Instituto Nacional de Habitação e a garantia a conceder pela AID aos mesmos financiamentos, até ao montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, no âmbito do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social.

4 - Delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para aprovar as condições das operações de financiamento a avalizar pelo Estado no âmbito da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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