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Aviso (extrato) 11542/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11542/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns - Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, em reunião do órgão executivo de vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional/categoria de Assistente Operacional, abaixo indicados, os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias para o ano de dois mil e vinte, com as referências:

A - 2 lugares;

B - 1 lugar;

C - 1 lugar.

1 - Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento concursal A: "Executa trabalhos de limpeza, pinturas, manutenção de espaços ajardinados e cemiteriais, abertura de covais, execuções de inumações, trasladações, exumações, condução de viaturas e outras tarefas simples não especificadas, exigindo alguns conhecimentos práticos."

Procedimento concursal B: "Conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelados; Transportar materiais; Efetuar limpeza de bermas e valetas; Conservar estradas e caminhos; Zelar pela conservação dos equipamentos; Abastecer as viaturas efetuando os respetivos registos; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, à reparação da viatura que conduz; Preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável."

Procedimento concursal C: "Abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais em cemitério; Escavar no solo, uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando ferramentas adequadas; Conduzir o carro de transporte de urnas no interior dos cemitérios; Proceder ao fecho das urnas, transportá-las até ao local das sepulturas e fazê-las descer através de cordas, cobrindo-as com terra ou colocando-as em jazigo; Abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto; Retirar os restos mortais e prepará-los para depositar em local indicado; Proceder à limpeza e conservação dos cemitérios; Executar covais em alvenaria."

3 - Requisitos habilitacionais:

Procedimentos concursais A, B e C: Escolaridade Obrigatória e Carta de Condução de categoria adequada;

4 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta União de Freguesias (www.ufcoruchefajardaerra.pt).

6 de julho de 2020. - O Presidente, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.

313375793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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