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Aviso (extrato) 11541/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente operacional - coveiro, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11541/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para assistente operacional - coveiro, por tempo indeterminado.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - coveiro

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Colares, de 24 de junho de 2020, e por meu despacho datado de 06 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de freguesia de Colares.

Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTPF, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar funções de coveiro, nomeadamente: Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução de trabalhos: Execução de trabalhos de manutenção e reparação de edifícios e equipamentos propriedade da Junta de freguesia, e/ou sob a sua gestão, vigilância das instalações propriedade da Junta de freguesia e/ou gestão designadamente, abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessários e observando-se os procedimentos de segurança, realização de trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios e zonas envolventes, realização de todos os serviços de cemitérios, proceder à abertura de covais, execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios do cemitério. Executar outras tarefas, desde que lhe sejam solicitadas, superiormente, e desde que relacionadas com a atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública. Grau de complexidade funcional 1.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Local de trabalho: Instalações cemiteriais da freguesia de Colares.

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Apresentação das candidaturas: através de preenchimento do formulário aprovado pela Portaria 150/2017 de 3 de maio, disponibilizado em formato de papel na secretaria da freguesia de Colares e entregue pessoalmente ou remetido por correio, para Junta de freguesia de Colares, Av. Bombeiros Voluntários n.º 77, 2705-180 Colares.

Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

Habilitação académica - Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento).

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

6 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Colares, Pedro Manuel da Silva Filipe.

313380182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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