Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/85
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/84, de 6 de Janeiro, o Conselho de Ministros apreciou o relatório sobre a introdução da comutação digital na rede telefónica nacional.
A digitalização das redes de telecomunicações constitui objectivo prioritário de todos os países desenvolvidos e ou em vias de desenvolvimento.
Na Europa encontram-se em curso nos diversos países programas de digitalização, ainda que em diferentes fases de implementação.
Em Portugal foram já dados os primeiros passos nesse sentido. A rede de telex dispõe de uma central digital, no Porto, e a rede telefónica intercontinental dispõe igualmente de uma central digital, em Lisboa.
No campo da transmissão telefónica, os CTT e TLP iniciaram o processo de introdução acelerada de equipamentos digitais, fortemente apoiados, de resto, em tecnologia nacional.
Importa agora tomar decisões relativas à instalação e entrada em funcionamento de centrais digitais, na rede telefónica nacional, em substituição progressiva das actuais centrais electromecânicas.
É inegável que a introdução pragmática da comutação digital conduzirá a soluções mais económicas do que as que podem ser obtidas com tecnologia clássica.
Além de que existem casos de constrangimento na rede telefónica nacional que, a serem resolvidos com a utilização de tecnologia clássica, comprometeriam por largos anos o desenvolvimento da rede, com consequências nefastas nos investimentos futuros, nos custos de exploração e na qualidade de serviço.
Acresce que existem igualmente situações de ruptura na rede telefónica nacional que só podem ser resolvidas com mudanças de tecnologia.
As empresas operadoras serão pois largamente beneficiárias da introdução da comutação digital.
Os utilizadores, por seu lado, experimentarão melhorias sensíveis nos serviços actuais, disporão de novos serviços e de tarifas proporcionalmente mais baixas.
A indústria nacional do sector terá a oportunidade de proceder em tempo oportuno à sua reconversão e desenvolver a respectiva capacidade tecnológica, não apenas no campo das centrais telefónicas, mas ainda noutros domínios, mediante acções de cooperação internacional a negociar na transferência de tecnologia, nomeadamente no campo da investigação e desenvolvimento de novos produtos.
Por outro lado, o País só poderá levar a cabo a modernização industrial que se impõe desde que esteja dotado de uma rede de telecomunicações capaz de contribuir eficazmente para o progresso económico e social.
Importa pois avançar com todo o processo, na sequência das acções e estudos levados a cabo pelos CTT e TLP e pela comissão interministerial nomeada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/84, de 6 de Janeiro.
Importa igualmente continuar a acompanhar os esforços que estão a ser levados a cabo no sentido de criação de tecnologia nacional neste domínio, designadamente no Centro de Estudos de Telecomunicações de Aveiro.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Março de 1985, resolveu:
1 - Autorizar os CTT e TLP a introduzir centrais digitais na rede telefónica nacional.
2 - Encarregar os CTT e TLP de desenvolver, através de concurso limitado, as acções necessárias que lhes permitam formalmente apresentar, no prazo de 90 dias, as condições de adopção do sistema ou sistemas tecnológicos que melhores benefícios tragam para o País e, designadamente, para a actividade económica, a partir das seguintes orientações:
2.1 - Limitar a um máximo de 2 os sistemas de comutação pública digital a adoptar.
2.2 - Efectuar consultas a quatro potenciais fornecedores estrangeiros de tecnologia, a partir dos relatórios técnicos elaborados pelos CTT e TLP e dentro de listagem apresentada pela comissão interministerial.
2.3 - Considerar como fabricantes nacionais de comutação as empresas Standard Eléctrica Portuguesa (SE) e CENTREL - Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.
2.4 - Considerar como documento base de consulta, a utilizar no concurso limitado, o caderno de encargos proposto pela comissão interministerial, e que nesta data se considera aprovado, definindo ainda a priori os seguintes objectivos prioritários para a escolha do ou dos sistemas:
Redução da componente externa dos investimentos que a adopção do ou dos sistemas de comutação digital implicaria hoje, de forma directa ou indirecta;
Criação em Portugal de indústrias de software, de centros de investigação e desenvolvimento e de unidades industriais na área das novas tecnologias, visando não só o mercado interno como também o mercado externo.
3 - Extinguir a comissão interministerial constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/84, de 6 de Janeiro.
4 - Encarregar os Ministros do Equipamento Social, da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano de propor ao Conselho de Ministros a decisão final sobre o sistema ou sistemas tecnológicos a adoptar.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.