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Resolução do Conselho de Ministros 3/85, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cria uma Comissão Interministerial para a Revisão da Legislação Eleitoral (CIRLE).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/85
Considerando que a experiência adquirida ao longo dos últimos 8 anos, quer no domínio parlamentar quer no âmbito do poder local, aconselha a redução tendencial do número de deputados à Assembleia da República, o estabelecimento de uma ligação mais estreita entre eleitores e eleitos e o reforço da estabilidade dos governos e dos executivos autárquicos;

Considerando que, para tanto, se torna indispensável proceder, em prazo útil, à revisão das leis eleitorais em vigor, designadamente na perspectiva das próximas eleições autárquicas:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1984, resolveu:
1 - É criada uma Comissão Interministerial para a Revisão da Legislação Eleitoral, abreviadamente CIRLE, composta pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, que assegurará a sua coordenação, e pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça.

2 - A CIRLE é incumbida de elaborar e apresentar ao Conselho de Ministros, até 31 de Março de 1985, um projecto de proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República, tendo em vista, designadamente, a redução tendencial do número de deputados, o estabelecimento de uma ligação mais estreita entre eleitores e eleitos e o reforço da estabilidade dos governos.

3 - A CIRLE é incumbida de elaborar e apresentar ao Conselho de Ministros, até 31 de Março de 1985, um projecto de decreto-lei sobre o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, tendo em vista, designadamente, o reforço da estabilidade dos executivos autárquicos.

Presidência do Conselho de Ministros - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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