Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/85
Uma alteração significativa na actual tendência para o aumento sempre crescente do défice do Orçamento do Estado passa necessariamente por modificações estruturais e de comportamento na Administração Pública.
Considerando que, para além dos estudos que devem continuar a ser desenvolvidos em vários níveis e sectores, é fundamental para o êxito da política de austeridade do Governo aplicar, no mais curto espaço de tempo, no sector da Administração Pública um conjunto de medidas de reestruturação que permita reduzir despesas e desburocratizar e aumentar a eficiência do aparelho de Estado;
Considerando ainda que a experiência tem revelado que as reformas claudicam, por norma, menos por deficiências de concepção do que pelas dificuldades e resistências verificadas na fase da aplicação, aconselhando assim a dedicar especial atenção aos mecanismos e implementação e de controle dos resultados:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1984, resolveu:
1 - É criada uma Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública, abreviadamente CIRAP, composta pelo Ministro da Justiça, que assegurará a sua coordenação, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado do Orçamento.
2 - A CIRAP tem por missão propor ao Conselho de Ministros as medidas necessárias à reestruturação e racionalização da Administração Pública e ao aumento da produtividade.
3 - A CIRAP deverá, como primeira tarefa, apresentar no prazo de 30 dias uma proposta de eliminação, fusão ou reorganização de direcções-gerais, serviços ou institutos públicos cuja finalidade se encontre esgotada ou que prossigam objectivos paralelos, sobrepostos ou complementares, acompanhada de projectos de estatuto e gestão dos excedentes de pessoal que daí resultarem.
4 - A CIRAP formulará necessariamente outras propostas de reestruturação orgânica da Administração Pública, bem como propostas de reforma no que se refere designadamente ao estatuto e à política do pessoal na função pública, à utilização da informática, à gestão dos edifícios públicos e ao regime jurídico das empreitadas das obras públicas e da aquisição de móveis e imóveis, ao processo administrativo gracioso, à valorização do património do Estado e da sua utilização e à revisão do estatuto dos institutos públicos e dos fundos públicos não personalizados.
5 - A CIRAP terá em particular atenção a necessidade de criar as condições que permitam estabelecer gradativamente orçamentos de base zero a partir de 1986.
6 - A CIRAP apresentará, a partir de Janeiro de 1985, relatórios mensais sobre o estado de implementação das reformas adoptadas pelo Conselho de Ministros.
7 - A CIRAP, para a realização da sua missão, solicitará a colaboração dos restantes membros do Governo, que serão necessariamente ouvidos aquando da preparação de propostas que digam respeito aos seus ministérios.
8 - A CIRAP será apoiada nas suas actividades pelos competentes serviços do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria da Estado da Administração Pública.
9 - O mandato da CIRAP terminará em 31 de Dezembro de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.