Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020
Sumário: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.
Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da oferta de serviços de programas do serviço público de televisão na televisão digital terrestre.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113449738