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Resolução da Assembleia da República 62/2020, de 4 de Agosto

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Sumário

Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020

Sumário: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.

Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da oferta de serviços de programas do serviço público de televisão na televisão digital terrestre.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113449738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4197132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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