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Resolução da Assembleia da República 61/2020, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável.

Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, de acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando as respetivas medidas até ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos a utilizarem a bicicleta como modo alternativo de transporte.

2 - Articule e colabore com as autarquias locais, legislando sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo português, em conformidade com o documento SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) Guidelines, da Comissão Europeia, e com as estratégias nacionais e europeias em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas e neutralidade carbónica, tendo em conta uma visão holística sobre o território e a melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde pública.

3 - Apoie a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atratores ou geradores de deslocações (como equipamentos públicos e grandes empresas e promova a sua implementação através da atribuição de incentivos.

4 - Promova, em estreita articulação com os vários intervenientes dos diversos níveis de governação, a:

i) Adoção de medidas de curto e médio prazo no sentido de reduzir a intensidade do tráfego em horas de ponta, a mobilidade nos grandes polos atratores ou geradores de deslocações e do transporte de pessoas, minimizando a utilização do automóvel como meio de deslocação, promovendo a melhoria do ordenamento do território e urbanístico, a recuperação do edificado (numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário), a construção sustentável e um desenho urbano mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao ambiente e à eficiência de recursos;

ii) Revisão do Código da Estrada, de forma a que a via pública seja um espaço dedicado ao tráfego e à circulação, mas também à fruição e convivência;

iii) Adoção de medidas de emergência, concedendo condições financeiras e técnicas às autarquias locais para estas implementarem o plano de medidas ágeis de mobilidade e urbanismo COVID-19, de custos reduzidos, e a possibilidade de comparticipação de planos que incentivem a utilização de meios suaves, ativos e sustentáveis de deslocação, a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e confortáveis, recorrendo a métodos ágeis, económicos e temporários de sinalização para conferir espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público.

5 - Proceda à monitorização e avaliação das medidas de emergência, adicionando-se as medidas de curto e médio prazo, integrando-as num único documento estratégico.

6 - Crie um grupo de trabalho que elabore um guia de recomendações e orientações, dirigidas às autarquias locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar.

7 - Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho criado para o estudo dos benefícios fiscais, introduzir incentivos fiscais, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na aquisição e reparação de bicicletas, quando utilizadas para deslocações entre casa e trabalho, tendo em conta os objetivos de mobilidade sustentável, e aumentar o valor global disponível para a comparticipação à aquisição, assim como o número de bicicletas convencionais ou com assistência elétrica, passíveis de aquisição no âmbito do Fundo Ambiental.

8 - Pondere a definição e o desenvolvimento de uma rede nacional de infraestruturas cicláveis, de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora de mobilidade suave, ativa, conexa, segura e inclusiva.

9 - Articule com as autarquias locais, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis, através da:

i) Instalação de parqueamentos seguros para modos suaves ou ativos de mobilidade em edifícios e serviços do Estado, em particular naqueles que prestam atendimento aos cidadãos, centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais, nomeadamente através da criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações;

ii) Identificação das zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas, promovendo a redução da velocidade máxima de circulação.

10 - Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas na Administração Pública.

11 - Desenvolva medidas de articulação e intermodalidade dos diversos modos de transporte nas interfaces de transportes e aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo ciclável nestas interfaces.

12 - Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e horários, enquanto se mantiver a obrigação de diminuição de lotação, para garantir o distanciamento de segurança entre passageiros.

13 - Promova medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em todas as regiões do País.

14 - Reforce e motive as boas práticas de logística urbana existentes no período da pandemia da doença COVID-19, no sentido de reduzir deslocações individuais para realizar compras, incentivando as entregas ao domicílio, através do recurso a veículos mais amigos do ambiente e com claros benefícios para a saúde pública.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4197131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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