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Resolução da Assembleia da República 59/2020, de 3 de Agosto

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Sumário

Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2020

Sumário: Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes.

Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua o circo tradicional nas expressões artísticas contempladas nos apoios às artes, geridos pela Direção-Geral das Artes.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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