Despacho Conjunto A-22/92-XII, de 15 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [89], de 15.04.1992, Pág. 3404
- Data: 1992-04-15
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Sumário
CONCEDE O DIREITO A PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES PRESTADOS AO PAIS, A VARIOS CIDADAOS.
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