Decreto do Presidente da República n.º 12/87
de 29 de Abril
O Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e ouvido o Conselho de Estado, decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea e), e 116.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.
Art. 2.º É fixado o dia 19 de Julho de 1987 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Art. 3.º O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.
Assinado em 28 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Parecer do Conselho de Estado
O Conselho de Estado, convocado pelo Presidente da República para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 148.º da Constituição, pronunciou-se, na sua reunião de 28 de Abril de 1987, no sentido de que a Assembleia da República deve ser dissolvida.
A favor da conclusão votaram os Srs. Conselheiros Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, Prof. Doutor Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Dr. Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, Dr. João Bosco Soares Mota Amaral, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, Prof. Doutor Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, Dr. António Moreira Barbosa de Melo e Engenheiro Eurico Silva Teixeira de Melo.
Contra a conclusão votaram os Srs. Conselheiros General António dos Santos Ramalho Eanes, Dr. António de Almeida Santos, Dr. José de Magalhães Saldanha Gomes Motta, Dr. António Cândido Miranda de Macedo, Engenheiro Hermínio Paiva Fernandes Martinho e Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Presidência da República, 28 de Abril de 1987. - O Presidente da República, MÁRIO SOARES.